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Auxílio-reclusão concedido a dependentes de presos no Amapá soma R$ 170 mil

Segundo o INSS, a falta de conhecimento sobre quem tem direito ao benefício gera desconfiança e notícias falsas. Sistema carcerário do esta...


Segundo o INSS, a falta de conhecimento sobre quem tem direito ao benefício gera desconfiança e notícias falsas. Sistema carcerário do estado tem mais de 3 mil detentos, 179 recebem o auxílio. Dos mais de 3 mil detentos no sistema carcerário do Amapá, 179 recebem auxílio-reclusão Jorge Abreu/G1 Dependentes de detentos do sistema carcerário do Amapá recebem cerca de R$ 170 mil ao mês de auxílio-reclusão, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse valor, disponibilizado para família de baixa renda, com salário inferior a R$ 1.319, 18, é garantido por lei. Porém, de acordo com o INSS, a concessão do benefício ainda gera polêmica, causa discussão por parte da sociedade e notícias falsas que são compartilhadas nas redes sociais. De acordo com a chefe do Departamento de Reconhecimento Inicial de Direitos do instituto, Silmara Gomes, existe um preconceito muito forte acerca do auxílio. Em todo o Brasil, o INSS resolveu esclarecer sobre o benefício por causa de boatos e “fake news” (notícias falsas) surgidas nas redes sociais. “O INSS resolveu emplacar uma campanha nacional informativa sobre o assunto, para quebrar o preconceito de que o auxílio é pago para o preso, o que faz com que a população tenha uma visão ruim. Ele é pago aos dependes do recluso, e apenas para os considerados de baixa renda, com o objetivo de garantir a proteção de sobrevivência da família, que muitas vezes não tem nada a ver com o crime cometido pelo prisioneiro”, explicou. Notícias falsas circulam nas redes sociais sobre o benefício WhatsApp/Reprodução Segundo Silmara, o benefício atende a 179 pessoas em todo o estado, representando 5,9% do total de detentos no sistema carcerário, que tem registrado 3.016 presos, segundo dados de março de 2018 do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). “Não cabe ao INSS contestar. Nós apenas aplicamos as normas administrativas para garantir o que está garantido por lei. E existem critérios. O apenado tem que ter contribuído com a previdência social. Não existe uma quantidade mínima e contribuição. Se ele contribuiu uma vez e foi preso em seguida, o terá direito”, completou. Chefe do Departamento de Reconhecimento Inicial de Direitos do instituto, do INSS, Silmara Gomes Rita Torrinha/G1 Tem direito ao benefício esposa ou marido de quem cumpre pena nos regimes fechado ou semiaberto, filhos até 21 anos de idade, na ausência dos filhos, os pais ou irmãos solteiros. E o último salário recebido pelo detento, antes de ter sido preso, deve ser inferior a R$ 1.319,18. Os dependentes recebem o auxílio enquanto o detendo permanecer no presídio. No entanto, o beneficiário deve comparecer a cada 3 meses no ISS para apresentar declaração do Iapen atestando que a pessoa continua reclusa. Para solicitar o auxílio-reclusão é preciso agendar o atendimento pelo telefone 135, a central de atendimento do instituto. No processo, o interessado deve apresentar a declaração do Iapen, documentos pessoais do recluso e do dependente, que comprovem o parentesco. Tem alguma notícia para compartilhar? Envie para o Tô Na Rede!

Fonte G1 > Brasil
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